As políticas públicas para juventude são muito importantes à medida que esse grupo, faixa etária ou geração, recebe a exigência de ter protagonismo. A legislação sobre juventude representa processos sócio-históricos e que marcam a conquista de direitos individuais, sem esquecer os deveres com a vida coletiva. No entanto, alguns projetos e leis não são pensadas de maneira articulada e acabam por interferir uma na outra. Como na metáfora do “cobertor curto”, para cobrir os pés, destapa-se a cabeça e vice-versa.
As leis e programas podem ser construções calcadas em boas intenções, procurando atender a demandas da juventude ligadas à escolarização, saúde, trabalho, renda, lazer e diversão, apenas para citar algumas. Na ânsia por dar uma resposta, as políticas de juventude que deveriam ser convergentes podem se tornar incongruentes, isto é, com ações e objetivos que se sobrepõem ou se contradizem, impactando negativamente uma na outra.
Um exemplo, não muito distante, aconteceu em 2014, quando os programas educacional e esportivo realizaram no mesmo final de semana as provas do Exame Nacional do Ensino Médio e os Jogos Escolares Brasileiros. Os estudantes-atletas na época tiveram que escolher em qual evento participar, passando uma mensagem de que a formação escolar e a formação esportiva não fazem parte de uma dupla carreira, supondo uma necessária separação.
No atual momento, educação e trabalho entram em desajuste, pois, o Novo Ensino Médio que deve ampliar o tempo diário de permanência na escola, tornando-o integral, interfere na Lei da Aprendizagem (10.097/2000). No primeiro momento um tempo elevado de escola desajusta a concomitância com a jornada de trabalho ou, mesmo, como outra formação. No caso, do jovem aprendiz estudante de escola pública estadual, significa a redução de oportunidades de inserção, pois, sua jornada de quatro horas não estará mais adequada para empresas com expediente até às 18 horas. Isso porque no período matutino as aulas terminam mais tarde e no período vespertino começam mais cedo, impossibilitando o deslocamento, descanso, alimentação e a jornada laboral em horário comercial.
Outro ponto está relacionado à construção de itinerários formativos e às trilhas de aprendizagem que são orientadas pela escola do jovem, incompatibilizando os programas de capacitação profissional que seguem a Portaria 723/2012 para elaboração do conteúdo. Mesmo no eixo ou trilha profissionalização, os conteúdos das entidades qualificadores (Sistema S, Escolas Técnicas Profissionalizantes e Entidades Sem Fins Lucrativos) podem, não ser reconhecidos como válidos para a formação para o trabalho desenvolvida pela escola, pois, na Aprendizagem falamos da formação pelo trabalho.
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