A Lei 10.097/2000 é conhecida como Lei da Aprendizagem. Ela envolve a inserção de jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho formal. Seu objetivo está centrado na garantia dos direitos trabalhistas, formação pelo trabalho, renda e incentivo à escolarização. No decorrer das últimas duas décadas novos decretos e portarias se somam a ela, com ajustes e esclarecimentos para um melhor entendimento dos programas de aprendizagem.
A contratação de um aprendiz envolve a família, a empresa contratante para realização das atividades práticas (laborais) e a entidade qualificadora, exemplo das instituições do Sistema “S”(SENAI, SENAC, SENAT, SENAR e SESCOOB.), Escolas Técnicas Profissionalizantes e Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL).
As entidades qualificadoras são responsáveis pela formação técnico-profissional metódica durante todo período do contrato. Conhecimentos, habilidades e saberes fazem parte do processo de capacitação, que almeja a formação cidadã e profissional. Com esse intuito, na Portaria 723/2012, no Art. 10, item III – Conteúdos de formação Humana, letra “f”, encontramos a orientação para inclusão do tema “direitos humanos, com enfoque no respeito à orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política”.
Os jovens aprendizes antecipadamente aprendem através da experiência no mercado de trabalho formal uma triste realidade sobre desigualdade e preconceito, começando pelo recrutamento e seleção para vagas disponíveis em que o local de moradia, raça, deficiência e gênero, são colocados como critérios subjetivos e objetivos de corte.
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